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Regras da Receita Federal são divulgadas sobre declaração do IR 2025

A entrega do Imposto de Renda 2025 vai iniciar no próximo dia 17 de março. No entanto, a Receita Federal só vai liberar a declaração pré-preenchida no dia 1º de abril.

12/03/2025 22h11
Por: Redação: V.M.R.C Fonte: Redação: Virou Manchete/CNN
Imagem: ecbahia
Imagem: ecbahia

Preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal pode ser uma tarefa trabalhosa para os contribuintes. Para facilitar o preenchimento dos dados e a conferência das informações, o Fisco permite o envio da declaração pré-preenchida.

                                                       

Nos últimos anos, contribuintes que selecionaram a declaração pré-preenchida tiveram prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, afirma que a Receita Federal incentiva os contribuintes a usarem a modalidade.

                                                                   

                                                                 

Qual é a vantagem de declarar o Imposto de Renda a partir da declaração pré-preenchida?

Santiago acrescenta que a declaração pré-preenchida ajuda tanto a Receita Federal quanto o contribuinte.

“Há uma certa comodidade em utilizar essa modalidade, porque boa parte do tempo que o contribuinte usava para fazer o preenchimento da declaração e detalhar algumas informações não é mais necessário. Com a pré-preenchida, o dever do contribuinte passa a ser a revisão desses dados, e não apenas o preenchimento”, afirma.

O especialista aponta que o contribuinte é responsável pelas informações transmitidas ao Fisco. Ele aconselha que o declarante tenha informes e documentos à mão para conferir os dados preenchidos automaticamente.

                                                                  

                                                               

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é abastecida com informações da Receita Federal com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.

Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.

Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

Veja abaixo como selecionar a declaração pré-preenchida:

No computador

  • Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador
  • Clique no botão “Entrar com gov.br”
  • Selecione a aba “Nova”
  • Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”

No aplicativo

  • Instale o aplicativo do Imposto de Renda 2025 no dispositivo móvel
  • Selecione o ano de exercício desejado
  • Clique no botão “Preencher Declaração”
  • Selecione a opção “Pré-preenchida”

Na plataforma e-CAC

  • Entre na plataforma por meio da conta gov.br
  • Selecione o ano de exercício desejado
  • Clique no botão “Preencher Declaração”
  • Selecione a opção ‘Pré-preenchida’

Os contribuintes devem ter o nível prata ou ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).

“A declaração pré-preenchida mitiga o motivo mais comum de malha fina, que é o erro de preenchimento”, afirma.

O sistema da Receita será disponibilizado nesta quinta-feira (13) e poderá ser feito download. Este sistema exige que as pessoas coloquem manualmente as informações.

Ainda valerá a mesma regra de prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida, mas a Receita reforça que é necessário ter todos os comprovantes em mãos, caso haja alguma inconsistência.

A Receita reforça que a declaração pré-preenchida só pode ser feita por meio do gov.br, para aquelas que possuem acesso ouro ou prata. No entanto, não é necessário compartilhar a senha do sistema. Há possibilidade de autorizar um contador ou outra pessoa responsável para entregar a declaração.

Entre as principais novidades neste ano são:

Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis

O limite de isenção para quem precisa declarar subiu para R$ 33.888,00 (antes, era R$ 30.639,90).

Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior

Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar.

Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração.

Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.

Declaração pré-preenchida mais completa

A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.

Mudanças no pagamento e parcelamento

O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.

Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.

Autorização para terceiros com novas regras

Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.

Prioridades nos lotes de restituição

  • Quanto a prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX;
  • Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:
  • idade igual ou superior a 80 anos;​
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;​
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;​
  • Demais Contribuintes.​

 

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