Preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal pode ser uma tarefa trabalhosa para os contribuintes. Para facilitar o preenchimento dos dados e a conferência das informações, o Fisco permite o envio da declaração pré-preenchida.
Nos últimos anos, contribuintes que selecionaram a declaração pré-preenchida tiveram prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, afirma que a Receita Federal incentiva os contribuintes a usarem a modalidade.
Qual é a vantagem de declarar o Imposto de Renda a partir da declaração pré-preenchida?
Santiago acrescenta que a declaração pré-preenchida ajuda tanto a Receita Federal quanto o contribuinte.
“Há uma certa comodidade em utilizar essa modalidade, porque boa parte do tempo que o contribuinte usava para fazer o preenchimento da declaração e detalhar algumas informações não é mais necessário. Com a pré-preenchida, o dever do contribuinte passa a ser a revisão desses dados, e não apenas o preenchimento”, afirma.
O especialista aponta que o contribuinte é responsável pelas informações transmitidas ao Fisco. Ele aconselha que o declarante tenha informes e documentos à mão para conferir os dados preenchidos automaticamente.
A declaração pré-preenchida é abastecida com informações da Receita Federal com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.
Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.
Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.
Veja abaixo como selecionar a declaração pré-preenchida:
Os contribuintes devem ter o nível prata ou ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).
“A declaração pré-preenchida mitiga o motivo mais comum de malha fina, que é o erro de preenchimento”, afirma.
O sistema da Receita será disponibilizado nesta quinta-feira (13) e poderá ser feito download. Este sistema exige que as pessoas coloquem manualmente as informações.
Ainda valerá a mesma regra de prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida, mas a Receita reforça que é necessário ter todos os comprovantes em mãos, caso haja alguma inconsistência.
A Receita reforça que a declaração pré-preenchida só pode ser feita por meio do gov.br, para aquelas que possuem acesso ouro ou prata. No entanto, não é necessário compartilhar a senha do sistema. Há possibilidade de autorizar um contador ou outra pessoa responsável para entregar a declaração.
Entre as principais novidades neste ano são:
O limite de isenção para quem precisa declarar subiu para R$ 33.888,00 (antes, era R$ 30.639,90).
Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar.
Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração.
Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.